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Olhanense fica no
Campeonato de Portugal e confirmou
a subida de Vizela e Arouca à II Liga de futebol
O Tribunal Arbitral do Desporto
indeferiu o recurso do Olhanense, decisão tomada pela Federação Portuguesa de
Futebol após o cancelamento do Campeonato de Portugal, de acordo com a imprensa
desportiva.
O emblema de Olhão, que liderava a Série
D do terceiro escalão, protestou contra o critério da FPF de premiar os dois
clubes com mais pontos entre as quatro séries, quando se preparava a realização
de um «playoff» com os dois primeiros classificados de cada série.
O Olhanense recorreu para o Conselho de
Justiça da FPF, que reencaminhou o caso para o TAD, o qual julgou a favor da
federação, confirmando a subida de Vizela e Arouca e a permanência do Olhanense
e dos outros clubes recorrentes no Campeonato de Portugal.
“Foi a proibição governamental de
disputar os jogos que lhe retirou a possibilidade, tal como aos demais clubes,
de adquirir os pontos necessários para poder vir a disputar o ‘play-off’ e, por
essa via e sendo bem sucedida, aceder à II Liga”, lê-se no acórdão, ao qual a
agência Lusa teve acesso, justificando as decisões tomadas pelo órgão
federativo, em 08 de abril, 02 e 14 de maio.
“Em suma, enjeita-se que tenha ocorrido
uma violação dos princípios vinculantes da atividade administrativa, de molde a
que pudessem ser postas em crise as decisões impugnadas da demandada
[Olhanense]. De resto, sempre teriam de estar em causa violações grosseiras de
tais princípios o que, de todo em todo, não se afigura que tenha ocorrido”,
lê-se na decisão.
Os árbitros do TAD concluíram ainda que
as decisões da FPF não restringiram direitos fundamentais da Constituição da
República Portuguesa ou de concorrência.
“O que existe é um direito (uma posição
jurídica subjetiva) dos clubes de futebol disputarem o Campeonato de Portugal
de acordo com o respetivo Regulamento, mas não um “direito fundamental” a
acederem à II Liga”, lê-se ainda no acórdão, citado pela Lusa.
Este acórdão foi aprovado por maioria,
tendo o árbitro presidente João Miranda votado vencido, por considerar que
"as decisões adotadas pela direção da FPF em 14 de maio de 2020
contenderem, de modo flagrante, com os princípios da igualdade, da
imparcialidade, da proporcionalidade e da proteção da confiança".